SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087940-11.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRODUTOR RURAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu ser aplicável Código de Defesa do Consumidor e deferiu a inversão do ônus da prova.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se: (i) a relação contratual é regida pelo Código de Defesa do Consumidor; e (ii) é cabível a inversão do ônus da prova.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado às relações contratuais de produtores rurais quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.3.2. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na espécie, diante da vulnerabilidade da agravada diante da instituição financeira.3.3. Contudo, a inversão do ônus da prova exige a demonstração de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência, o que não se verifica, porquanto os elementos necessários à solução da controvérsia já se encontram acostados aos autos.IV. DISPOSITIVO4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido._______________________________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 2.419.630/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 14/8/2024; REsp n. 2.020.811/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/11/2022, DJe de 1/12/2022; AgInt no AREsp n. 2.377.029/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024; AgInt no REsp n. 2.076.856/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 21/11/2023.