SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0088144-55.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Guaratuba
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTROVÉRSIA SOBRE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a liminar de reintegração de posse. Os agravantes sustentam que estão preenchidos os requisitos para a concessão da liminar possessória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para concessão da liminar, especialmente a demonstração da posse anterior.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A liminar possessória exige demonstração da posse anterior, do esbulho e da sua ocorrência em prazo inferior a ano e dia. No caso em exame, existem dúvidas sobre a posse anterior dos agravantes sobre o imóvel objeto da demanda. 4. Os documentos juntados nos autos pelos agravantes indicam a aquisição do imóvel em 1980, mas não são capazes de demonstrar que houve o exercício da posse fática. Por outro lado, os contratos juntados aos autos pelos agravados indicam o exercício da posse por terceiro desde 2011. 5. A existência de dúvidas sobre o exercício da posse fática pelos agravantes torna temerário o deferimento do pedido liminar de reintegração de posse, de modo que deve ser mantida a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.