SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0025347-50.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Tue Oct 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que desproveu recurso de apelação cível em ação de anulação de arrematação, na qual se discutiu a legitimidade passiva do espólio em execução fiscal de IPTU, alegando a parte embargante nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e ausência de citação dos herdeiros, além de outras omissões e contradições no julgamento.2. A questão em discussão consiste em saber se existem omissões, contradições ou obscuridades no acórdão que justifiquem a reforma da decisão em relação à legitimidade passiva na execução fiscal de IPTU e à nulidade do leilão e arrematação do imóvel.3. Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC – Acórdão prolatado por esta Colenda Câmara Cível que não apresenta omissão – Fundamentação apresentada que foi cristalina para afastar qualquer nulidade do feito executivo, bem como a nulidade do procedimento de hasta pública – Mero inconformismo com a decisão adotada.4. Prequestionamento – Desnecessário – Acórdão que contém fundamentos relevantes e necessários para a solução jurídica encontrada.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.