SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007016-18.2025.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Wed Oct 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM apelação cível – ALEGAÇÃO DE omissões NO JULGADO – INOCORRÊNCIA – assuntoS devidamente abordadoS e decididos – ademais, O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão – MERA pretensão de rediscussão da matéria – ausência dos vícios do art. 1.022, do cpc – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.