SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0054037-16.2020.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e processual civil. Apelação cível. Arrematação de imóvel e nulidade de contrato.Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade, obrigação de fazer e indenização, em razão de alegações de arrematação de imóvel, danos materiais e morais, e descumprimento de liminar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante comprovou a arrematação do imóvel e se houve descumprimento da liminar pelo banco, justificando os pedidos de indenização por danos materiais e morais.III. Razões de decidir3. A parte autora não comprovou a arrematação do imóvel, não apresentando recibo de arrematação ou comprovante de pagamento conforme exigido pelo edital.4. A alegação de descumprimento da liminar não prospera, pois o imóvel foi arrematado antes da parte requerida ter ciência da tutela provisória.5. Os pedidos da parte autora foram julgados improcedentes, mantendo-se a sentença de primeira instância.IV. Dispositivo e tese6. Recurso negado em relação à arrematação do imóvel.Tese de julgamento: A ausência de prova da arrematação do imóvel, conforme exigências do edital de leilão, impede o reconhecimento de direitos alegados pela parte autora em ação declaratória de nulidade cumulada com obrigação de fazer e indenizatória._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I, e 85, § 2º; CPC/2015, art. 85, § 11.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido da Autora para anular a arrematação de um imóvel e receber indenização deve ser negado. A empresa não conseguiu provar que tinha direito à arrematação, pois não apresentou os documentos necessários que mostrassem que o lance vencedor era válido. Além disso, o imóvel foi arrematado antes da empresa ter ciência da liminar que pedia a suspensão da venda. Por isso, a decisão anterior foi mantida e a empresa terá que pagar as custas do processo e os honorários dos advogados dos réus.