SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4003769-88.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): constantinov
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Oct 18 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO CAUTELAR DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, SUSPENSÃO CAUTELAR DO REGIME ABERTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. SENTENCIADO NÃO LOCALIZADO MESMO DEPOIS DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS PARA SUA LOCALIZAÇÃO PESSOAL PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. SUSPENSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL QUE DISPENSA A PRÉVIA OITIVA DO APENADO. PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL SOMENTE NO CASO DE REGRESSÃO DEFINITIVA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo em Execução interposto contra decisão da Vara de Execuções Penais que, diante da não localização do apenado para o cumprimento da sanção penal, reconverteu cautelarmente as penas restritivas de direito em pena privativa de liberdade e determinou a expedição de mandado de prisão. O agravante sustenta que a medida implica bis in idem e requer a cientificação do sentenciado antes de qualquer conversão de pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a conversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade e a expedição de mandado de prisão em face da não localização do apenado para o cumprimento da pena.III. Razões de decidir3. O agravante não foi localizado para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direito, encontrando-se em lugar incerto e não sabido.4. A conversão cautelar das penas restritivas de direito em privativa de liberdade é medida judicial admitida pela jurisprudência para localização coercitiva do apenado.5. Não houve a regressão definitiva de regime prisional, mas apenas uma regressão cautelar, sem necessidade de oitiva prévia do apenado.6. A decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte e do STJ, que admitem a conversão de penas em casos de não localização do apenado.IV. Dispositivo 7. Agravo em Execução conhecido e não provido.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 589; Lei nº 7.210/1984, art. 118, § 2º; Lei nº 7.210/1984, arts. 50, inc. V, e 51, inc. I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 3ª Câmara Criminal, 4001877-47.2025.8.16.4321, Rel. José Américo Penteado de Carvalho, j. 25.08.2025; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 4001867-03.2025.8.16.4321, Rel. Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, j. 21.07.2025; Súmula nº 607/STJ.