SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005948-96.2023.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM PARCELA ÚNICA, MANTENDO A RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos em ação de rescisão contratual, repetição de indébito e tutela de urgência, determinando a restituição de valores pagos pela parte autora, com retenção de percentual a título de cláusula penal, e estabelecendo o parcelamento da devolução. A parte recorrente requer a alteração da base de cálculo da cláusula penal e a restituição em parcela única.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula penal de rescisão contratual deve ser calculada sobre o valor efetivamente pago e se a restituição dos valores deve ser feita em parcela única ou de forma parcelada.III. Razões de decidir3. A cláusula penal de rescisão contratual deve ser calculada sobre o valor efetivamente pago, pois a culpa pela rescisão foi da parte compradora.4. A restituição dos valores pagos deve ser feita em parcela única, conforme entendimento do STJ, que considera abusiva a cláusula que prevê devolução parcelada.5. A sentença que determinou a retenção de 10% do valor do contrato a título de cláusula penal está em conformidade com a legislação aplicável e com o contrato firmado entre as partes.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível parcialmente provida para determinar a restituição dos valores devidos em parcela única.Tese de julgamento: Em contratos de compra e venda de imóvel, a cláusula que determina a restituição dos valores pagos de forma parcelada é considerada abusiva e nula, devendo a devolução ocorrer em uma única parcela quando a rescisão contratual se dá por culpa de qualquer dos contratantes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI, 487, I, 32-A; Lei nº 13.786/2018, art. 32-A; CDC, arts. 51, II e IV.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a parte que pediu a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel deve receber de volta os valores que pagou, mas com algumas deduções, como uma multa de 10% e outras taxas. A decisão também afirmou que, como a rescisão foi por culpa da compradora, ela não pode receber todo o dinheiro de volta. Além disso, a restituição deve ser feita em uma única parcela, e não em várias, como estava previsto no contrato, porque isso seria considerado abusivo. Assim, a parte compradora deve receber o valor de forma imediata.