SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088610-49.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO TEMA 677 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO SOBRE O VALOR INDICADO PELO EXEQUENTE. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DE PARTE DO DÉBITO E PARA GARANTIA DO JUÍZO SOBRE O VALOR CONTROVERTIDO. NECESSÁRIA INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA SOBRE ESTE ÚLTIMO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.1. Não se configura inovação recursal quando a matéria debatida no recurso – incidência de encargos moratórios – ainda que não tenha sido mencionada expressamente como tema 677 do STJ, constitua o núcleo mesmo da controvérsia.2. O depósito judicial realizado a título de garantia do juízo não extingue a obrigação do devedor quanto aos consectários da mora, conforme entendimento consolidado pelo Tema 677 do STJ, devendo incidir juros de mora e correção monetária até o efetivo pagamento ao credor.3. O pagamento espontâneo da parte incontroversa do débito afasta a incidência de atualização monetária e juros de mora sobre tal parcela a partir da data do depósito.4. Quanto ao saldo remanescente, objeto de depósito judicial para garantia do juízo, permanece a obrigação do devedor de arcar com os consectários da mora até a efetiva disponibilização dos valores ao credor.5. Reforma da decisão agravada para rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença, homologar o cálculo judicial e reconhecer a necessidade de incidência de correção monetária e de juros de mora relativamente ao valor controvertido até a data do efetivo pagamento, nos termos do Tema repetitivo nº 677 do STJ.Recurso provido.