SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088760-30.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PARTE QUE NÃO PRESTOU AS INFORMAÇÕES APONTADAS PELO JUIZ SINGULAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Insurgência contra a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça à agravante.II. Questão em discussão2. Se estão presentes os pressupostos legais para a concessão da gratuidade.III. Razões de decidir3. A declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade e pode ser desconstituída quando houver indícios de razoável capacidade financeira da parte. 4. A não apresentação de documentação idônea apontada pelo juízo e a omissão voluntária de dados patrimoniais e financeiros inviabilizam a concessão da gratuidade da justiça.5. Hipótese em que a agravante descumpriu despacho judicial de apresentação de cópia da declaração de IRPF ou, alternativamente, certidões do Detran e dos registros imobiliários locais. Ausência de informações, outrossim, concernentes ao montante das despesas básicas ou extraordinárias capazes de comprometer sua subsistência.6. Decisão agravada confirmada. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.