SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088773-29.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Goioerê
Data do Julgamento: Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. CONCESSÃO TÁCITA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento visando a reforma de decisão que não reconheceu serem os interessados beneficiários da gratuidade, ressalvando que a eventual concessão do benefício teria apenas efeitos prospectivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se houve a concessão da justiça gratuita aos espólios interessados, e, superado esse aspecto, os limites temporais da eficácia do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os interessados postularam a justiça gratuita na petição inicial, que não foi analisado pelo Juízo a quo, que todavia, impulsionou regularmente o processo, resultando em concessão tácita do benefício. 4. Por ocasião da sentença foi reconhecido que os interessados eram detentores do benefício, sendo forçoso reconhecer, assim, que sempre estiveram sob o pálio da gratuidade.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido.