SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088854-75.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcel luis hoffmann
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA ARRESTO E RESTRIÇÃO DE BENS. DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação declaratória de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual o autor alegou inadimplemento contratual e requereu a indisponibilidade de bens dos réus, sob a justificativa de dilapidação patrimonial e risco de frustração do crédito. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de provas que demonstrassem a titularidade dos bens e a intenção de fraude contra credores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a tutela de urgência para arresto e restrição de bens dos réus deve ser reformada, considerando a alegação de dilapidação patrimonial e inadimplemento contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência, por sua natureza excepcional, não pode ser deferida com base em presunções genéricas ou meros indícios frágeis, sob pena de violação ao devido processo legal e ao princípio da menor onerosidade. 4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça orienta que o arresto cautelar pressupõe demonstração concreta da iminência de insolvência ou da prática de atos fraudulentos, não bastando a simples existência de passivo judicial ou anúncios de alienação de bens. 5. A adoção de medidas constritivas antecipadas sem a comprovação dos requisitos do art. 300 do CPC implicaria transformar a tutela provisória em instrumento coercitivo, desvirtuando sua finalidade e comprometendo a segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para arresto cautelar exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, não sendo suficiente a mera alegação de inadimplemento ou a existência de ações judiciais em curso contra os réus. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 1.015. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0095564-48.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Carlos Jorge, 17ª Câmara Cível, j. 03.02.2025.