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Processo:
0000679-61.2024.8.16.0123
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Sat Nov 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONTO INDEVIDO NA CONTA CORRENTE C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS”. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), VALOR QUE SE AMOLDA ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenando a Ré à repetição dobrada do indébito. O pedido de indenização por dano moral foi julgado improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a indenização por dano moral em decorrência do desconto realizado pela empresa apelada em benefício previdenciário da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação de prejuízo. 4. Fixação do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à título de dano moral, que se mostra adequado às peculiaridades do caso concreto, com a condenação da parte ré ao pagamento das verbas de sucumbência. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação provida para reformar a sentença e julgar parcialmente procedente o pedido da Autora para condenar a Ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Tese de julgamento: Em casos de desconto em benefício previdenciário, a ausência de comprovação da relação jurídica configura a responsabilidade civil objetiva da Ré, com condenação ao pagamento de indenização por dano moral, que é presumido, independentemente da prova do dano.