SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0027228-95.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Oct 06 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REJEIÇÃO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra os termos de acórdão proferido em recurso de apelação, o qual não foi provido.2. Razões recursais que postulam a reforma da decisão embargada, sob o argumento de existência de contradição e omissão.II. Questão em discussão3. A controvérsia em questão consiste em decidir se existe omissão e contradição no acórdão embargado, de modo a conferir a ele o almejado efeito modificativo.III. Razões de decidir4. Quando inexistente omissão, obscuridade, contradição ou erro material não é possível rediscutir a matéria via embargos declaratórios, devendo a parte interessada se valer do meio processual adequado.IV. Dispositivo5. Embargos de declaração rejeitados.Dispositivo relevante citado: Artigo 1.022 do Código de Processo Civil.