SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089369-13.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Almirante Tamandaré
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE MOTORISTA À PLATAFORMA DIGITAL. DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR MANTIDA. CONTROVÉRSIA SOBRE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO INFIRMADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, determinando a reintegração de motorista à plataforma da empresa de tecnologia, sob a alegação de que o cancelamento de seu acesso não foi justificado de forma adequada e que sua exclusão afetava sua fonte de renda. A empresa requer a revogação da liminar, sustentando que o encerramento contratual foi legítimo devido ao descumprimento dos termos de uso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a decisão que concedeu tutela de urgência para reintegração de motorista à plataforma Uber deve ser mantida, considerando os argumentos apresentados pela empresa agravante sobre a rescisão contratual e a necessidade de dilação probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR III.I. A exclusão de usuário de plataforma digital deve ser precedida de análise completa dos fundamentos apresentados, podendo demandar dilação probatória quando não examinados na instância originária. III.II. A demonstração de dependência econômica do serviço digital para subsistência configura perigo de dano e reforça a probabilidade do direito, justificando medidas urgentes para evitar exclusão indevida. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso conhecido e desprovido. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADAS V.II. Jurisprudência TJPR, 19ª Câmara Cível - 0092838-04.2024.8.16.0000 - Rel.: Desembargador Jose Hipolito Xavier da Silva - j. 15.12.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível - 0095935-12.2024.8.16.0000 - Rel.: Rotoli de Macedo – j. 15.12.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível - 0025614-15.2025.8.16.0000- Rel.: Substituto Osvaldo Canela Junior – j. 22.09.2025.