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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011587-53.2023.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS POR FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização, condenando a instituição financeira ao ressarcimento integral de danos materiais em razão de fraude (golpe da falsa central), mas afastando a condenação por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAs questões em discussão consistem em: a) aferir a tempestividade do recurso da parte autora e a dialeticidade do recurso do réu; b) estabelecer a responsabilidade da instituição financeira e a existência de culpa concorrente da vítima na fraude perpetrada; c) verificar o cabimento e o respectivo fracionamento da indenização por danos materiais e morais.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O recurso da autora é tempestivo, pois a leitura da intimação ocorreu em momento posterior ao alegado pelo réu. A preliminar de ofensa à dialeticidade em face do recurso do réu foi rejeitada.2. A responsabilidade pela fraude deve ser atribuída de forma concorrente. A consumidora forneceu dados sensíveis aos fraudadores após contato telefônico, agindo com descuido. Por outro lado, a instituição financeira falhou em seu dever de segurança ao não bloquear transações atípicas e manifestamente incompatíveis com o perfil da cliente, caracterizando falha na prestação do serviço (fortuito interno).3. Reconhecida a culpa concorrente, os prejuízos materiais devem ser fracionados na proporção de 20% de responsabilidade para a consumidora e 80% para o banco.4. Inexistência de danos morais indenizáveis, ante a ausência de comprovação de violação concreta a direitos da personalidade.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso de apelação da parte autora conhecido e desprovido; recurso da instituição financeira conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A responsabilidade da instituição financeira é concorrente com a do consumidor em casos de fraudes como o golpe da "falsa central", justificando o fracionamento das indenizações por danos materiais na medida da culpabilidade de cada parte.