SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089680-04.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. RENDA MENSAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em ação indenizatória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.III. Razões de decidir3. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, configurando presunção iuris tantum de hipossuficiência.4. A renda bruta de R$2.800,00 não ultrapassa três salários-mínimos e os documentos apresentados reforçam a condição de hipossuficiência, não havendo elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração.IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido.Tese de julgamento: A percepção de renda inferior a três salários-mínimos e a comprovação de isenção de declaração de imposto de renda reforçam a condição de hipossuficiência e fundamentam a concessão da gratuidade da justiça._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §2º e §3º; CF/1988, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 8ª Câmara Cível - 0031232-30.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA - J. 13.10.2025; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0029826-79.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: ANA CLAUDIA FINGER - J. 29.09.2025; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0020975-51.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - J. 26.05.2025.