SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089965-94.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Nov 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE DOIS VEÍCULOS – INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE – ARGUMENTO DE QUE SOBRE OS REFERIDOS BENS NÃO CONSTA QUALQUER GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ACOLHIMENTO – CONSULTA RENAJUD QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES – EVIDENCIADO ERRO DE FATO NO DECISUM – POSSIBILIDADE DE DEFLAGRAR OS PROCEDIMENTOS PARA A PENHORA/AVALIAÇÃO DOS AUTOMÓVEIS – DECISÃO MODIFICADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Apesar de a decisão agravada ter fundamentado o indeferimento do pedido de penhora dos veículos na existência de gravame de alienação fiduciária sobre estes, as consultas efetuadas no sistema Renajud demonstram a ausência de restrições com relação aos automóveis indicados pelo agravante, sendo possível a medida pleiteada.