SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0044650-35.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PREGRESSA. QUADRO ATUAL DE PLENA CAPACIDADE LABORATIVA. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR TEMPO DETERMINADO. ART. 60, CAPUT E §8º, LEI 8.213/91. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação do autor contra sentença que indeferiu auxílio-acidente por ausência de redução da capacidade laborativa.II. Questão em discussão2. Averiguar o preenchimento dos requisitos legais para concessão de benefício por acidente de trabalho típico, ocorrido em 27.10.2020.III. Razões de decidir 3. Reconhecimento, pelo perito, de incapacidade laborativa pregressa, de 27.10.2020 a 25.01.2021. Período durante do qual o autor estava se recuperando de procedimento cirúrgico e, no entanto, não recebeu nenhum benefício.4. Laudo categórico quanto à ausência de redução da capacidade laborativa para a atividade habitual. Lesão que está plenamente consolidada, sem rebate profissional. Hipótese na qual não se aplica o Tema 416/STJ.5.Termo inicial: auxílio-doença devido a partir de 12.11.2020, 16º dia de afastamento (art. 60, caput, Lei 8.213/91). Termo final: 25.01.2021, data de recuperação da capacidade apontada pelo perito (art. 60, §8º, Lei 8.213/91). Prescrição quinquenal afastada.6. Aplicação dos consectários legais previstos nos Temas 810/STF e 905/STJ, na EC 113/2021 e na EC 136/2025.7. Sentença reformada para julgar procedente o pedido inicial.IV. Dispositivo e teses8. Recurso provido.