SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0090174-63.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil. Agravo de instrumento. Pleito de condenação em astreintes pela demora no fornecimento do medicamento solicitado. Descumprimento esclarecido. Ausência de desídia da operadora bem como inocorrente o prejuízo ao tratamento do autor. Multa descabida. Decisão mantida.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a aplicação da multa por descumprimento da liminar.II. Questão em discussão2. Consiste em saber se é caso de aplicação de multa frente ao atraso no fornecimento do medicamento ao autor.III. Razões de decidir3. Sendo forte o argumento da operadora, ausente a conduta desidiosa da ré bem como ausente a demonstração de prejuízo no tratamento do autor, não há como imputar o descumprimento da liminar à agravada.IV. Dispositivo e tese4. Recurso de agravo de instrumento não provido. Jurisprudência relevante citada: (REsp n. 1.862.279/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 25/5 2020).