SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0090181-55.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução contra avalistas e coobrigados na recuperação judicial. Recurso de agravo de instrumento desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento de execução de título extrajudicial ajuizada contra avalistas e coobrigados, em razão da recuperação judicial da empresa devedora principal. Os agravantes pedem a suspensão da execução, sustentando que o crédito está submetido aos efeitos da recuperação judicial e que o plano aprovado poderia atingir as garantias fidejussórias, enquanto a parte contrária defende a manutenção da execução com base na autonomia das garantias e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o deferimento da recuperação judicial da empresa devedora principal impede o prosseguimento da execução em face dos avalistas e coobrigados, bem como se a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados deve ser acolhida.III. Razões de decidir3. A recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento da execução contra avalistas e coobrigados, conforme o artigo 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005.4. A obrigação do avalista é autônoma e independente, não sendo atingida pela suspensão decorrente da recuperação judicial da empresa principal.5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Tema 885) confirma que a recuperação judicial não suspende execuções contra garantidores por obrigação cambial, real ou fidejussória.6. Não houve demonstração concreta de cláusula no plano de recuperação judicial que afaste a responsabilidade dos agravantes como avalistas.7. A decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução está em conformidade com a legislação e a jurisprudência aplicáveis.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “A recuperação judicial do devedor principal não suspende nem extingue a execução promovida contra avalistas e coobrigados, salvo disposição expressa e específica no plano de recuperação judicial que afaste essa responsabilidade”._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/2005, art. 49, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.349/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 26.11.2014; Súmula 581/STJ; Tema Repetitivo 885/STJ.