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Processo:
0041393-61.2012.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA TRABALHISTA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Ação ordinária de revisão de benefícios de previdência complementar ajuizada contra Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, objetivando a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas em reclamação trabalhista no cálculo dos benefícios complementares. A sentença julgou procedentes os pedidos.2. Apelação interposta pela requerida sustentando a necessidade de observância dos requisitos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento dos Temas 955 e 1.021.II. Questões em discussão3. Verificar a possibilidade de inclusão dos reflexos das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho no benefício complementar, considerando os requisitos fixados pelo STJ.III. Razões de decidir4. A concessão do benefício de previdência complementar depende de prévio custeio, conforme os princípios do equilíbrio atuarial e da contrapartida, previstos no art. 202 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 109/2001.5. O STJ, nos Temas 955 e 1.021, condicionou a inclusão de reflexos de verbas trabalhistas no benefício complementar à previsão regulamentar, à recomposição prévia da reserva matemática e ao ajuizamento da ação até 08/08/2018.6. No caso concreto, verifica-se o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência: (i) existência de previsão regulamentar para a inclusão das verbas reconhecidas como remuneratórias; (ii) ajuizamento da ação em 2012, antes do marco temporal fixado pelo STJ; (iii) determinação de recomposição da reserva matemática, a cargo dos participantes assistidos, tendo em vista que o patrocinador não integrou do polo passivo da lide.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido. 8. Tese de julgamento: 9. “1. A inclusão de reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho no benefício de previdência complementar é condicionada à previsão regulamentar, ao ajuizamento da ação antes de 08.08.2018 e à recomposição prévia da reserva matemática, nos termos da Lei Complementar nº 109/2001 e da jurisprudência do STJ”.