SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002045-51.2025.8.16.0172
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Ubiratã
Data do Julgamento: Thu Dec 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. PODER FISCALIZATÓRIO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA A PREFEITO MUNICIPAL. DESNECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO PELO LEGISLATIVO LOCAL. TEMA 1.287 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O colegiado de origem reconheceu a regularidade da imposição, pela Corte de Contas Estadual, de sanções Administrativas à agravante – enquanto ocupava o cargo de Prefeita –, em procedimento de tomada de contas especial, dispensando a ratificação do Poder Legislativo, em conformidade com o Tema 1.287 de Repercussão Geral. 2. Não demonstrada a distinção ou a superação do precedente, mantém-se a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.