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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000300-07.2022.8.16.0054
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Bocaiúva do Sul
Data do Julgamento: Wed Dec 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jan 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE POSSE AD USUCAPIONEM. TESE NÃO ACOLHIDA. POSSE DE FATO QUE CARECE DE COMPROVAÇÃO DE EXTERIORIZAÇÃO NO MEIO SOCIAL DO PODER FÁTICO. PAGAMENTO DE ITR PELOS POSSUIDORES ANTECESSORES QUE NÃO COMPROVA A POSSE DE FATO E SUA FUNÇÃO SOCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião extraordinária, na qual o apelante alegou ter adquirido o imóvel por escritura pública e sustentou ter exercido posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de quinze anos, somando-se à posse de seus antecessores. O recorrente requereu o reconhecimento da usucapião e a declaração de domínio do imóvel, visando viabilizar o registro da propriedade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos legais para a declaração de usucapião extraordinária do imóvel, considerando a alegação de posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de quinze anos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte autora não comprovou a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, nem o animus domini, requisitos essenciais para a usucapião.4. Os documentos apresentados, incluindo a escritura pública e o pagamento de ITR, não foram suficientes para demonstrar o exercício da posse conforme exigido pela legislação.5. A revelia dos possíveis interessados não implica na presunção de veracidade dos fatos alegados, sendo necessário comprovar os requisitos legais para a concessão da usucapião.6. A sentença fundamentou-se na insuficiência de provas do exercício da posse, resultando na improcedência do pedido de usucapião.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A ausência de comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta, bem como do animus domini, inviabiliza o reconhecimento da usucapião extraordinária, mesmo quando se alega a aquisição por justo título e boa-fé._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.238 e 1.239; CPC/2015, art. 373, inc. I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, 0000865-05.2021.8.16.0054, Rel. Substituta Renata Estorilho Baganha, 17ª Câmara Cível, j. 18.10.2023; TJPR, REsp 1.644.897/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19.03.2019, DJe 07.05.2019; TJPR, 0005958-68.2017.8.16.0189, Rel. Desembargador Francisco Cardozo Oliveira, 17ª Câmara Cível, j. 07.05.2025; TJPR, 0008882-05.2012.8.16.0035, Rel. Desembargador Francisco Cardozo Oliveira, 17ª Câmara Cível, j. 23.04.2024.