SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0090574-77.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO CONDOMINIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. DEMONSTRATIVO DO VALOR INCONTROVERSO APRESENTADO EM PRIMEIRO GRAU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTINÇÃO ENTRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS PREVISTOS EXPRESSAMENTE NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. NATUREZA DE ENCARGO CONVENCIONAL ACESSÓRIO DO DÉBITO. EXIGIBILIDADE MANTIDA, AINDA QUE O EXECUTADO SEJA BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO APENAS DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO ÍNDICE NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. APLICAÇÃO DA MÉDIA ENTRE INPC E IGP-DI. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTE TRIBUNAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial de cotas condominiais, determinando a atualização monetária do débito pela média do INPC com o IGP-DI e excluindo provisoriamente os honorários de execução, até que se prove alteração na situação financeira do devedor. O agravante alega excesso de execução devido à inclusão de cobranças indevidas nos cálculos apresentados pelo condomínio, que extrapolam os limites da convenção condominial e da legislação aplicável.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de execução nos cálculos apresentados pelo condomínio, considerando as disposições da convenção condominial e a legislação aplicável, especialmente em relação à cobrança de honorários advocatícios e ao índice de correção monetária utilizado.III. Razões de decidir3. O recurso é cabível e tempestivo, com interesse recursal do agravante.4. Os honorários contratuais previstos na convenção condominial são legítimos e não se confundem com honorários sucumbenciais.5. A convenção condominial não especifica o índice de correção monetária, sendo adequada a utilização da média entre INPC e IGP-DI.6. A decisão agravada excluiu corretamente os honorários de execução e custas processuais em razão da concessão da justiça gratuita ao agravante.7. Os cálculos apresentados pelo condomínio observam a convenção condominial e não configuram excesso de execução.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de previsão expressa na convenção condominial acerca do índice de correção monetária aplicável aos débitos condominiais autoriza a adoção da média entre o INPC e o IGP-DI como critério de atualização, até a entrada em vigor da nova legislação que estabelece o IPCA como índice exclusivo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 803, p.u., 917, §§ 2º e 4º; CC/2002, arts. 389 e 940.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0015285-12.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 18.09.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0093862-67.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, 8ª Câmara Cível, j. 14.04.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do agravante, que contestava cobranças indevidas feitas pelo condomínio, não foi aceito. O juiz entendeu que a cobrança de honorários advocatícios e custas processuais está correta, pois está prevista na convenção do condomínio. Além disso, a forma de calcular a correção do débito, usando a média entre os índices INPC e IGP-DI, também foi considerada adequada, já que a convenção não especifica um índice. Portanto, a decisão anterior foi mantida, e o agravante não conseguiu provar que houve excesso nas cobranças.