SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0090712-44.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DA CURADORA ESPECIAL. RES. CONJUNTA Nº 06/2024 – PGE/SEFA.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que homologou o valor dos honorários periciais, com alegação de omissão quanto à fixação dos honorários da advogada dativa, conforme requerido nas contrarrazões do recurso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, em relação à fixação dos honorários da advogada dativa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração foram conhecidos por preencherem os pressupostos legais de admissibilidade.4. A embargante apontou omissão no acórdão por não ter sido arbitrado os honorários da procuradora dativa.5. O acórdão embargado não se manifestou sobre o pedido de honorários, o que caracteriza a omissão.6. Foi fixado o valor dos honorários da curadora especial em R$ 700,00, conforme a Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e providos para arbitrar os honorários da curadora especial em R$ 700,00.Tese de julgamento: São devidos honorários advocatícios para a procuradora dativa nomeada pelo Juízo a quo, pela sua atuação em Segundo Grau de Jurisdição, conforme a Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA, item 2.12.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que houve omissão no acórdão que julgou o agravo de instrumento, eis que não foram fixados os honorários da advogada dativa. Assim, foi complementado o acórdão embargado, para arbitrar a verba em R$ 700,00. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.