SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002905-29.2024.8.16.0094
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Iporã
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO (RCC). ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALTA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado (RCC). 1.2. Insurgência da parte autora. Alegação de nulidade em razão de vício de consentimento, por ausência de informações e onerosidade excessiva. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de falha no dever de informação por parte do réu e vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado, assim como a onerosidade excessiva do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Preliminar de ofensa à dialeticidade, arguida nas contrarrazões, afastada, uma vez que as razões recursais confrontam os fundamentos da sentença, notadamente quanto à existência de vício de consentimento e onerosidade excessiva. 3.2. Contrato válido e regular. Modalidade da operação claramente indicada no instrumento, firmado eletronicamente pela parte autora. Indicação, ademais, de forma clara, acerca da natureza e das condições da operação. Dever de informação, portanto, que restou atendido, conforme artigos 4º e 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 3.3. Autor que utilizou do cartão para compras em estabelecimentos comerciais, bem como efetuou diversos pagamentos parciais da fatura, demonstrando ciência inequívoca a respeito da modalidade contratada e afastando a tese de vício de consentimento. 3.4. Não há irregularidade contratual tampouco vantagem exagerada, no caso, pois o contrato segue os termos legais, com a previsão de amortização do saldo devedor em até 90 meses, afastando, portanto, a alegação de que se trata de dívida impagável. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e desprovido. _____ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III e 31; art. 52, IV e V; CPC, art. 373, II e art. 85, §11; Instrução Normativa INSS nº 138/2022, art. 15, II. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0036912-64.2022.8.16.0014, Rel. Des. João Antônio De Marchi, j. 21.08.2023; TJPR, Apelação Cível nº 0015503-86.2023.8.16.0017, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, j. 16.09.2024.