SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091040-71.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Apr 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos de acórdão de provimento parcial de agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Julgar se há vício no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Quanto ao saldo remanescente que permaneceu penhorado, o agravo de instrumento foi desprovido em razão da inexistência de prova no sentido de que essa verba seria destinada a uma reserva financeira. 4. A parte embargante busca rediscutir o julgamento do agravo de instrumento. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.