SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0006813-19.2023.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 13 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito civil e direito processual civil. Apelação Cível. Impossibilidade de extinção do feito. Realização de acordo extrajudicial que impõe a suspensão do processo. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença que extinguiu o feito após a celebração de acordo extrajudicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a celebração de acordo extrajudicial acarreta a extinção do feito.III. Razões de decidir3. No caso concreto, as partes expressamente pactuaram a suspensão do processo de execução na minuta do acordo extrajudicial, de modo que não há falar em extinção da execução.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: 1. “A extinção de ação executiva em decorrência de homologação de acordo entre as partes pode ser condicionada à quitação integral da obrigação pactuada, conforme preconiza o artigo 922 do Código de Processo Civil”._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 313, I e 922.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0002511-79.2024.8.16.0075 - Cornélio Procópio - Rel.: Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro - J. 26.05.2025; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0030185-94.2023.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Josely Dittrich Ribas - J. 28.10.2024.