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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014965-29.2024.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Apelação crime. Desacato e ameaça (artigos 331 e 147 do Código Penal). Sentença condenatória. Insurgência recursal. Pleito absolutório sob a alegação de insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade devidamente comprovadas, especialmente pelas palavras dos policiais militares, em consonância com o conjunto probatório. Manutenção integral da sentença. Dosimetria da pena. Pedido de redução da sanção penal, de afastamento da reincidência e da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Parcial acolhimento. Circunstância judicial dos maus antecedentes incorretamente aplicada. Réu que possui apenas uma condenação com trânsito em julgado, que configura reincidência. Vedação ao bis in idem. Redução das penas ao mínimo legal na primeira fase. Reincidência devidamente aplicada. Impossibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Não preenchimento dos requisitos legais. Recurso parcialmente provido.