SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0091353-32.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: São João do Ivaí
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil e direito ambiental. Agravo de instrumento. Inclusão do Município de São João do Ivaí no polo passivo de ação civil pública por degradação ambiental. Recurso provido.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão do Município de São João do Ivaí como litisconsorte passivo em Ação Civil Pública, sob a alegação de ausência dos requisitos legais. O Ministério Público do Estado do Paraná requer a reforma da decisão para reconhecer a legitimidade passiva do Município, visando responsabilizá-lo por construções irregulares em área de preservação permanente às margens do Rio Ivaí.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a inclusão do Município de São João do Ivaí no polo passivo da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em razão de sua responsabilidade por construções irregulares em área de preservação permanente às margens do Rio Ivaí.III. Razões de decidir3. O pedido do Ministério Público é de aditamento do polo passivo, e não de chamamento ao processo, visando responsabilizar solidariamente o Município pelas construções irregulares em área de preservação.4. A jurisprudência admite a alteração do polo passivo, desde que mantidos o pedido e a causa de pedir, em respeito aos princípios da economia processual e da primazia do julgamento do mérito.5. Há elementos suficientes que demonstram a responsabilidade do Município pela degradação ambiental, devido à omissão no dever de fiscalização e à edição de leis que favoreceram loteamentos clandestinos.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento provido para reconhecer a legitimidade passiva do Município de São João do Ivaí e determinar sua inclusão no polo passivo da ação civil pública.Tese de julgamento: A inclusão do Município no polo passivo de ação civil pública é cabível quando se busca responsabilizá-lo por omissões que resultem em danos ambientais, desde que mantidos o pedido e a causa de pedir, em respeito aos princípios da economia processual e da primazia do julgamento do mérito._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XXXV; CPC, art. 130; Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.128.955-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13.08.2024; Súmula nº 652/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Município de São João do Ivaí deve ser incluído como parte na ação civil pública que investiga construções irregulares em uma área de preservação ambiental. O Ministério Público pediu isso porque acredita que o Município também é responsável por não fiscalizar essas construções e por ter permitido que elas acontecessem. O juiz entendeu que é importante que o Município participe do processo para que a situação seja resolvida de forma mais rápida e eficiente, evitando que uma nova ação tenha que ser aberta apenas para incluir o Município. Assim, a decisão foi a favor do pedido do Ministério Público.