SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0091357-69.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cheques. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente configurada. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1. A decisão agravada rejeitou prescrição intercorrente.II. Questão em discussão2. A questão cinge-se à ocorrência de prescrição intercorrente.III. Razões de decidir3. Prescrição intercorrente sob a égide do CPC/2015, com redação atualizada pela Lei nº 14.195/2021. Termo inicial da prescrição intercorrente que ocorre após ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor (CPC, art. 921, §4º). Decurso do prazo de um ano de suspensão (CPC, art. 921, §§ 1º e 4º), assim como do prazo prescricional de seis meses sem a realização de penhora nos autos. Prescrição intercorrente concretizada. Decisão reformada. 4. Ônus de sucumbência. Aplicabilidade da Lei nº 14.195/2021 que alterou a redação do § 5º do art. 921 do CPC.IV. Dispositivo e tese5. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: Prescrição intercorrente configurada._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 77, 80, 81 e 921, III e §§ 1º, 4º e 5º; Lei nº 7.357/85, art. 59; CC, arts. 206, §5º, I e 206-A.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 150; STJ, REsp nº 1.340.553/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, DJe de 16-10-2018; REsp nº 1.604.412/SC - Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze - 2ª Seção - DJe 22-8-2018; TJPR, Apelação Cível nº 0001164-12.1992.8.16.0017 - Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo - 15ª Câmara Cível - Julgado em 15-11-2025; Agravo de Instrumento nº 0003453-16.2022.8.16.0000 - Rel. Des. Luiz Antonio Barry - 16ª Câmara Cível - DJe 29-4-2022; Agravo de Instrumento nº 0069784-14.2021.8.16.0000 - Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho - 15ª Câmara Cível - DJe 3-3-2022; Apelação Cível nº 0001999-87.2019.8.16.0070 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 10-6-2024; Apelação Cível nº 0000093-87.1995.8.16.0075 - Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes - 13ª Câmara Cível - Julgado em 1º-8-2025; Agravo de Instrumento nº 0056002-37.2021.8.16.0000 - Relª. Desª. Substituta Vania Maria da Silva Kramer - 16ª Câmara Cível - Julgado em 6-4-2022; Apelação Cível nº 0002702-51.2006.8.16.0077 - Rel. Des. Hamilton Mussi Corrêa - 15ª Câmara Cível - DJe 10-10-2021; Apelação Cível nº 0012785-68.1999.8.16.0014 - Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo - 15ª Câmara Cível - DJe 4-10-2021.