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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091589-81.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ivanise Maria Tratz Martins
Desembargadora
Órgão Julgador: 5ª Seção Cível
Comarca: Alto Piquiri
Data do Julgamento: Sat Feb 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. MÉRITO. OMISSÃO RELATIVA À PRESCRIÇÃO E OMISSÃO E CONTRADIÇÃO RELATIVAS AO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou improcedente a ação rescisória, alegando nulidade processual devido à juntada de documentos sem oportunidade de manifestação, além de omissões quanto à prescrição e cerceamento de defesa, sendo que a parte contrária requereu a rejeição dos embargos com a imposição de multa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade processual em razão da juntada de documentos sem a oportunidade de manifestação da parte contrária e se houve cerceamento de defesa pela negativa de produção de prova pericial contábil na ação de prestação de contas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os documentos juntados pelos embargados não fundamentaram a improcedência da ação rescisória, não havendo demonstração de prejuízo que justifique a nulidade processual.4. A alegação de omissão quanto à prescrição não se sustenta, pois o embargante não indicou o dispositivo legal correspondente, inviabilizando a análise do tema.5. O cerceamento de defesa não ocorreu, pois o acórdão considerou suficientes as provas documentais apresentadas, dispensando a produção de prova pericial.6. Os embargos de declaração não apresentam vícios do art. 1.022 do CPC, o que justifica a negativa de provimento.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração conhecidos e negados.Tese de julgamento: 1. Não se acolhe a alegação de nulidade processual sem a demonstração de efetivo e concreto prejuízo, conforme o princípio do pas de nulité sans grief. 2. Ausentes as alegadas omissão e contradição, rejeita-se os embargos de declaração._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 436, 437, § 1º, 489, § 1º, incs. IV e V, 550 a 553; CC/2002, art. 205; CR/1988, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.570.698/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11.09.2018; STJ, AgInt no AREsp n. 2.418.644/MS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24.06.2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.202.430/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.03.2023.