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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004027-89.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Mar 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e do consumidor. Apelação Cível. Inexistência de débito e validade de contratações de seguros. Recurso não provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito, na qual o autor alegou não ter anuído com a contratação de seguros que resultaram em descontos em sua conta bancária.II. Questões em discussão2. Discute-se a legitimidade das contratações de seguro cartão e seguro de acidentes pessoais e a existência de danos morais indenizáveis. III. Razões de decidir3. A contratação do seguro cartão foi comprovada por documento assinado pelo autor, que não contestou a legitimidade da assinatura4. A contratação do seguro de acidentes pessoais foi validada por registros eletrônicos que demonstraram a adesão do autor por meio de biometria e senha.5. Não foram apresentados elementos que comprovassem vício de consentimento ou prática abusiva por parte da instituição financeira.6. Os pedidos de devolução em dobro e indenização por danos morais foram julgados improcedentes, pois não se verificaram os requisitos necessários para a responsabilidade civil.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido._________ Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0001157-81.2023.8.16.0098, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 29/07/2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0000834-64.2024.8.16.0123, Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 29/09/2025.