SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091658-16.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE 1º GRAU QUE REJEITOU A TESE DO EXECUTADO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA DESTE.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a tese do Executado de ocorrência de prescrição intercorrente.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o direito do Exequente de receber o crédito que lhe confere o título executivo extrajudicial prescreveu em razão da prescrição intercorrente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A execução de título extrajudicial, fundada em Cédula de Crédito Bancário, se submete ao prazo prescricional trienal, ex vi dos artigos 44 da Lei n. 10.931/2004 e 70 do Decreto n. 57.663/66 (Lei Uniforme).4. Antes da promulgação da Lei 14.195/2021, que alterou a redação do artigo 921 do CPC, a configuração da prescrição intercorrente pressupunha a suspensão formal do processo (§ 1º), pelo prazo de um ano, após o qual se inicia automaticamente o prazo prescricional do direito material, caso não haja manifestação útil do exequente.5. A mera realização de diligências infrutíferas não é suficiente para interromper ou suspender o prazo prescricional, sendo necessária a efetiva constrição de bens para tal finalidade.6. Na hipótese, o processo teve seu curso suspenso em 09/02/2018, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o período de suspensão e o prazo prescricional de três anos sem que o Exequente obtivesse êxito em localizar bens penhoráveis, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente.7. A execução deve ser extinta, com fulcro no artigo 924, V do CPC, sem condenação de qualquer das partes em ônus de sucumbência, em razão do disposto no artigo 921, § 5º, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE8. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente se configura quando, após a suspensão formal do curso do processo e, transcorrido o prazo prescricional do direito material, o Exequente permanece inerte e não há qualquer ato concreto de constrição ou diligência útil ao prosseguimento da execução, sendo irrelevantes diligências de mero impulso processual ou infrutíferas.