SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091773-37.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de tutela de urgência em ação de nulidade de ato jurídico. Reintegração de posse. Recurso de agravo de instrumento conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse em ação declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com pedido reivindicatório, na qual os agravantes alegam falsificação de assinaturas em contrato de compra e venda e requerem a tutela de urgência para garantir a posse do imóvel e o depósito judicial de aluguéis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para a reintegração de posse e o depósito judicial de aluguéis em ação de nulidade de ato jurídico cumulada com pedido reivindicatório. III. Razões de decidir 3. Não se vislumbra o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, que exige probabilidade do direito e perigo de dano. 4. A alegação de fraude baseada em laudo grafotécnico unilateral não é suficiente para desconstituir a validade do contrato e alterar a posse consolidada. 5. A cobrança de IPTU e o recebimento de aluguéis pelos agravados não configuram perigo de dano que justifique a medida pleiteada. Valores que poderão ser restituídos após a resolução da controvérsia, caso a ação seja julgada procedente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para reintegração de posse em ação de nulidade de ato jurídico exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo insuficiente a alegação de fraude baseada em laudo pericial unilateral. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CTN, arts 32 e 34. Resumo em linguagem acessível: Pedidos dos agravantes de reintegração da posse do imóvel e de depósito dos alugueres em conta judicial não atendidos. Ausência de demonstração segura e irrefutável de que suas assinaturas foram falsificadas. Necessidade de outras provas. Valores referentes à cobrança de IPTU e ao recebimento dos aluguéis que poderão ser objeto de recomposição, após análise mais ampla. Recurso de agravo de instrumento conhecido e não provido.