SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0091874-74.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcel luis hoffmann
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Rio Negro
Data do Julgamento: Fri Jun 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Sisbajud. Pedido de reiteração automática de ordem de bloqueio (“teimosinha”). Indeferimento na origem. Efetividade da execução. Reforma. Recurso provido.I. Caso em exame  1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que indeferiu o pedido de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud na modalidade de reiteração automática (“teimosinha”), admitindo apenas pesquisa simples. II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para autorizar a utilização da modalidade de reiteração automática (“teimosinha”) do sistema Sisbajud na busca de ativos financeiros, diante do objetivo de assegurar a efetividade da execução.   III. Razões de decidir  3. A decisão deve ser reformada para autorizar a busca via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", com possibilidade de suspensão do processo se não houver êxito.  4. A reiteração automática de ordens de bloqueio é permitida pelo sistema SISBAJUD, visando a efetividade das execuções.  5. A ausência de indícios concretos de bens não impede a reiteração da busca, considerando o lapso temporal desde a última consulta.  6. A negativa da medida pode causar prejuízo ao credor, pois não se pode presumir invariabilidade da condição financeira do executado ao longo do tempo, sendo necessária a utilização dos instrumentos disponíveis antes de eventual suspensão prevista no art. 921, III, do CPC. IV. Dispositivo e tese  7. Recurso provido.  Tese de julgamento:  1. É admissível a utilização da modalidade de reiteração automática (“teimosinha”) do sistema Sisbajud quando necessária para assegurar a efetividade da execução e diante da inexistência de elementos concretos que indiquem a inutilidade da medida. 2. A execução deve utilizar todos os meios disponíveis para localização de bens penhoráveis antes da aplicação do art. 921, III, do CPC. _________  Dispositivos relevantes citados:   CPC/2015, arts. 921, § 1º, e 797. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0113227-44.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 22.03.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0084030-44.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 15.12.2023.