SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000490-04.2025.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carvilio da Silveira Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Recurso de agravo em execução. Remição de pena por aprovação no ENEM. insurgência pelo Ministério Público. recurso não provido. I. Caso em exame1. Recurso de agravo interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão da Vara de Execução Penal de Francisco Beltrão, que reconheceu o direito à remição de 20 dias de pena a agravada, em razão da aprovação em uma (01) área de conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O agravante sustenta que a legislação não prevê a remição por aprovação em exames, mas apenas por frequência em atividades de ensino formal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição de pena pela aprovação em áreas do conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).III. Razões de decidir3. A remição da pena é um direito previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal, que pode ser concedido por estudo, incluindo a aprovação em exames nacionais como o ENEM.4. A apenada obteve notas superiores a 450 pontos em uma das áreas de conhecimento no ENEM, demonstrando esforço e aproveitamento nos estudos.5. A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de remição da pena por atividades que não estão expressamente previstas na legislação, desde que haja esforço do reeducando.6. Sobre a remição pela aprovação no Enem, a Côrte Superior já decidiu: “Adoção de interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da Lei de Execução Penal, firmando orientação no sentido de que a conclusão do ensino médio antes do ingresso no sistema penitenciário não impede a homologação da remição por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio.” (HC 231616, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-11-2024)IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A remição da pena por estudo, prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal, é aplicável aos apenados que obtiverem aprovação em exames nacionais, como o ENEM, independentemente de estarem vinculados a atividades educativas regulares na unidade prisional, desde que demonstrem esforço individual e atinjam as notas mínimas exigidas para a certificação.