SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092059-15.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Jaguapitã
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Cancelamento de averbação de hipoteca. Ato praticado pelo registro de imóveis. Ausência de recebimento da ordem judicial. Regularidade do cancelamento. Recurso desprovido.I. Caso em exame1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu pedido de anulação da averbação que cancelou a anotação da existência da ação originária e de responsabilização dos envolvidos no equívoco da expedição de ofício pela secretaria judicial.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se o cancelamento da averbação Av.8/590 realizado pelo 1º Registro de Imóveis de Arapongas é nulo, por suposta violação ao art. 164 da Lei nº 6.015/1973, diante da alegação de que o ofício judicial determinando o registro da hipoteca não teria sido cumprido por erro da secretaria e de que teria havido fraude à execução na alienação do imóvel.III. Razões de decidir3.1. Constatou-se que o 1º Registro de Imóveis de Arapongas não recebeu a ordem judicial determinando a averbação da hipoteca, em razão de equívoco no envio do ofício ao Tabelionato de Notas, e que o cancelamento da averbação foi realizado a requerimento do titular do domínio, após certificação do trânsito em julgado da decisão extintiva, em conformidade com os artigos 13, II, e 164 da Lei nº 6.015/1973.3.2. A averbação cancelada dizia respeito apenas à existência da ação, a qual foi extinta com trânsito em julgado, não havendo qualquer registro de restrição vigente à época da alienação do bem.3.3. A desídia do exequente em verificar o cumprimento da ordem judicial e a inexistência de má-fé da adquirente afastam a possibilidade de reconhecimento de fraude à execução.3.4. Inexistindo irregularidade no procedimento adotado pelo registro imobiliário, tampouco fundamento jurídico para a anulação do cancelamento da averbação, mantém-se a decisão recorrida.IV. Dispositivo4.1. Recurso conhecido e desprovido.