SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0092074-81.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS E SALDOS DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU EMENDA À INICIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à parte autora a apresentação de planilha com o valor incontroverso de contratos de financiamento, sob pena de indeferimento da petição inicial, em ação de revisão de cláusulas e saldos de contratos movida pela Agravante contra a Agravada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o Juízo de 1º grau agiu corretamente ao exigir da Agravante a apresentação do valor incontroverso das dívidas decorrentes de contratos de financiamento, sob pena de indeferimento da petição inicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que determina a emenda da petição inicial foi fundamentada no artigo 330, § 2º do CPC, que exige a discriminação do valor incontroverso nas ações de revisão de contratos.4. A Agravante não demonstrou a nulidade da decisão, pois a fundamentação permitiu a compreensão da exigência imposta pelo Juízo.5. A alegação de que a Agravante não possui os instrumentos contratuais não é suficiente para afastar a exigência de apresentação do valor devido, uma vez que poderia ter solicitado os documentos administrativamente ou em procedimento de produção antecipada de provas.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.