SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0029225-70.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. IMÓVEL URBANO. ÁREA QUE PERTENCEU A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL DEPOIS REPASSADA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA. CESSÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO. OMISSÃO E OBSCURIDADES SOBRE AS MATÉRIAS DE CERCEAMENTO DE DEFESA E POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos do acórdão que desproveu apelação cível em ação de interdito proibitório, na qual alegado posse legítima de imóvel urbano, ameaçado de esbulho por terceiro que afirmava ter adquirido o bem por contrato com a Companhia de Habitação Popular de Curitiba, requerendo a anulação da sentença por cerceamento de defesa e a reforma da decisão para que a pretensão inicial fosse julgada procedente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado padece dos vícios apontados nos aclaratórios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de omissão não procede, pois o acórdão examinou todas as matérias necessárias ao julgamento do caso.4. O imóvel em questão era de natureza pública, o que impossibilita a alegação de posse legítima e a possibilidade de usucapião pelo embargante, o que ficou devidamente justificado no acórdão, afastando-se a arguida obscuridade.5. Nas razões dos aclaratórios, confunde-se os institutos da posse e da permissão de uso, tratando-os como sinônimos, quando, em verdade, possuem natureza, regramento e consequências jurídicas diversas.6. Os embargos não demonstram omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, afastando os pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPCIV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.