SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0092254-97.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Interposição do recurso em face de decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento. Julgamento do recurso originário. Perda do objeto. Agravo interno prejudicado. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento restou prejudicado em razão da perda do objeto recursal. III. Razões de decidir 3. Considerando a prolação de decisão do recurso de agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do objeto recursal, resta prejudicado o agravo interno interposto em face de comando decisório que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso originário. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. “O agravo interno interposto contra decisão que indeferiu efeito suspensivo em agravo de instrumento resta prejudicado quando sobrevém acórdão no agravo de instrumento, eis que esvaziada a pretensão recursal”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR no RE 0003981-16.2023.8.16.0000/1, Rel. Desembargadora Ana Lucia Lourenço, 7ª Câmara Cível, j. 26.05.2023; TJPR, AgR no RE 0065957-58.2022.8.16.0000/3, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, 5ª Câmara Cível, j. 22.05.2023.