SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092412-55.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Efeito suspensivo em agravo de instrumento. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame1.1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo pleiteado em agravo de instrumento.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser conhecido, considerando que o pedido de efeito suspensivo foi indeferido e o agravo de instrumento já foi julgado definitivamente, tornando o recurso prejudicado.III. Razões de decidir3.1. O agravo interno não deve ser conhecido devido à perda de objeto, uma vez que o pedido de efeito suspensivo foi indeferido e o agravo de instrumento foi julgado definitivamente.3.2. A apreciação do pedido de efeito suspensivo não é mais necessária após o julgamento do recurso originário, tornando o agravo interno prejudicado.IV. Dispositivo 4.1. Recurso não conhecido.