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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto por Condomínio Edifício Ilha Dourada contra decisão monocrática de mov. 9/TJ, a qual concedeu em parte efeitos suspensivos ao recurso principal de Agravo de Instrumento interposto por Espaço Nobre Empreendimentos Imobiliários LTDA, determinando a suspensão do processo em Primeiro Grau exclusivamente em relação a atos expropriatórios. Em suas razões, o condomínio agravante defende a necessidade de revogação dos efeitos suspensivos concedidos, tendo em vista a ausência de probabilidade de provimento do recurso principal, o que faz sob o argumento de que a demora do feito decorreu das ações anulatórias que invalidaram atos processuais e não de sua inatividade, não havendo o que se falar em paralisação injustificada. Sustenta ainda que a medida enseja perigo de dano grave à satisfação do seu crédito.Intimada, a empresa agravada apresentou contrarrazões ao mov. 10/Ag.Nestas condições, vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃOO presente Agravo Interno devolve ao Colegiado desta Câmara tão somente discussão inerente à concessão de efeitos suspensivos recurso principal de Agravo de Instrumento, debate este que perde o seu objeto ante ao julgamento de mérito nos autos recursais principais.Assim, em que pesem as razões tecidas pela recorrente nestes autos de Agravo Interno, tendo-se em vista o prévio julgamento do mérito do recurso principal (Agravo de Instrumento nº 0080045-96.2025.8.16.0000), impõe-se declarar PREJUDICADO o exame das questões suscitadas no presente recurso.
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