SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0026080-21.2016.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE DE IMÓVEL URBANO. IMÓVEL USUCAPIENDO OBJETO DE CESSÕES DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. CONTRATOS DE COMODATO FIRMADOS EM 1987 E 1992 COM OS CEDENTES DA POSSE. FALECIMENTO DO COMODANTE EM 2013. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE A TRANSMUDAÇÃO DA POSSE.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto em face de sentença de improcedência proferida em Ação de usucapião extraordinária de imóvel urbano.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se é admissível, em grau recursal, a juntada de escrituras públicas declaratórias como prova complementar do exercício da posse, em face da dispensa da prova oral na origem; e (ii) se a ocupação do imóvel, embora antecedida por contratos de comodato firmados com terceiros, transmudou-se em posse qualificada para fins de usucapião extraordinária, em razão do exercício prolongado, contínuo, com moradia habitual, benfeitorias e sem oposição dos proprietários.III. RAZÕES DE DECIDIR3. É admissível a juntada, em grau recursal, de prova complementar destinada a corroborar o exercício da posse quando o juízo de origem dispensou a produção de prova oral e a providência se mostra adequada para evitar a cassação da sentença e a reabertura da instrução, em observância à celeridade e à primazia do julgamento de mérito.4. A existência pretérita de contratos de comodato firmados com terceiros não impede, por si, o reconhecimento da transmudação da posse, sobretudo quando não há prova de ciência dos atuais ocupantes sobre o comodato e quando o proprietário registral e herdeiros permanecem inertes por décadas, sem adoção de medidas para reaver o imóvel.5. Comprovados o exercício contínuo da posse há mais de dez anos, a utilização do imóvel como moradia habitual, a realização de obras e atos de conservação e a ausência de oposição eficaz por prazo superior a dez anos, estão preenchidos os requisitos da usucapião extraordinária na modalidade de prazo reduzido.6. A sentença deve ser reformada para julgar procedente o pedido de usucapião e declarar a aquisição do imóvel objeto da demanda em favor dos apelantes, com a inversão do ônus sucumbencial.IV. DISPOSITIVO7. Recurso de Apelação Cível conhecido e provido.