SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0092653-29.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Palmeira
Data do Julgamento: Sat Dec 13 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Dec 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1.PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. PLEITO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. TESE AFASTADA. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO ORIGINÁRIA E NÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. MÉRITO. 2.DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRA DEMANDA QUE CONCEDEU A TUTELA PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE FOI REFORMADA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM A REVOGAÇÃO DA TUTELA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1.Deve ser rejeitada a tese de não conhecimento do recurso ao fundamento de que interposto em face de decisão que não conheceu do pedido de reconsideração, tendo em vista que o recurso foi manejado em face da decisão originária.2.Não há que se falar em suspensão do processo de execução por prejudicialidade externa, quando não mais subsiste a ordem de suspensão dos contratos na demanda relacionada.Agravo de instrumento provido.