SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0092679-27.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: ENSINO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA. ABATIMENTO NA MENSALIDADE DOS VALORES RELATIVOS ÀS DISCIPLINAS APROVEITADAS. ASTREINTES. VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência, na qual a autora alegou que, apesar de ter obtido dispensa de disciplinas em razão de graduação anterior, não recebeu abatimento nas mensalidades do curso de Medicina, sendo surpreendida com uma cobrança de R$ 34.731,96. A decisão recorrida determinou a suspensão dessa cobrança e a aceitação da rematrícula da autora, sob pena de multa de R$ 100.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cobrança integral da mensalidade por parte da instituição de ensino, mesmo quando a aluna teve dispensa de disciplinas, e se a multa aplicada por descumprimento da decisão judicial é desproporcional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A tutela de urgência que foi concedida devido à probabilidade do direito da autora, que não teve abatimento nas mensalidades apesar da dispensa de disciplinas deve ser mantida, pois presentes a probabilidade do direito e o perigo da demora.4. A cláusula contratual que prevê a cobrança integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas cursadas deve ser considerada abusiva, considerando que não há efeito fornecimento dos serviços educacionais em relação às matérias que foram objeto de aproveitamento.5. O valor da multa de R$ 100.000,00 deve ser mantido, pois é adequado às peculiaridades do caso e visa garantir o cumprimento da ordem judicial.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É abusiva a cláusula contratual que estabelece a cobrança integral da mensalidade de curso superior, independentemente do número de disciplinas cursadas pelo aluno, sendo necessário o abatimento proporcional em caso de dispensa de matérias já cursadas em graduação anterior._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CC/2002, art. 113; CDC, arts. 6º, IV, e 51, IV; CPC/2015, art. 537.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 927.457/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13.12.2011; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0076781-71.2025.8.16.0000 - Pinhais - Rel.: Substituto Horacio Ribas Teixeira - J. 08.12.2025.