SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092730-38.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Piraquara
Data do Julgamento: Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA EM FACE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC PREENCHIDOS PELO AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte ré contra a decisão que deferiu liminar em ação de reintegração de posse.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se é devida a revogação do benefício de justiça gratuita concedido ao agravante para fins de preparo; (ii) saber se a liminar de reintegração de posse foi corretamente deferida, considerando o prazo para a propositura da ação; (iii) averiguar se houve violação ao contraditório em razão da ausência de intimação do advogado do agravante; e (iv) analisar a configuração de litígios de má-fé.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não tendo o agravado demonstrado, documentalmente, a alegada capacidade financeira do agravante para arcar com as custas recursais, a manutenção do benefício mencionado, em sede do presente recurso, é à medida que se impõe.4. Os documentos apresentados demonstram a presença dos requisitos do artigo 561 do CPC, evidenciando a posse contínua e pacífica do agravado, bem como a ocorrência de esbulho recente. 5. A argumentação sobre a ausência de intimação e os riscos decorrentes da execução da liminar não se sustentam, uma vez que o agravante foi devidamente intimado (mov. 29), através de leitura de intimação ocorrida em 15/08/2025 (mov. 32). 6. A alegação de litigância de má-fé não encontra respaldo, pois o agravante apenas exerceu seu direito de recorrer, não havendo elementos que comprovem a má-fé.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: “O deferimento de liminar de reintegração de posse é cabível quando preenchidos os requisitos do art. 561 do CPC”._____________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 561, 562 e 558.