SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0092778-94.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Omissão na análise de impugnação ao cálculo e aplicação de multa em cumprimento de sentença. Recurso provido. Decisão cassada. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo exequente em face da decisão que homologou os cálculos da contadoria no cumprimento de sentença, alegando omissão do juízo ao não se manifestar sobre a impugnação ao cálculo e a aplicação de multa em razão de depósito judicial realizado de forma equivocada pela parte executada. O agravante sustenta que a decisão não abordou questões cruciais, como a validade do depósito e a preclusão da impugnação, o que prejudica o seu direito ao levantamento dos valores de honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na decisão que homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial, ao não se manifestar sobre a impugnação ao cálculo e a aplicação de multa em razão do pagamento equivocado realizado pela parte executada.III. Razões de decidir3. O juízo não se manifestou sobre a impugnação ao cálculo apresentada, configurando violação ao dever de fundamentação e omissão grave.4. A homologação dos cálculos sem análise das questões levantadas pelo exequente caracteriza julgamento citra petita.5. A decisão agravada foi cassada para que o juízo de origem delibere sobre as matérias não apreciadas.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão proferida por ausência de fundamentação e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para a apreciação das matérias não apreciadas.Tese de julgamento: É nula a decisão que homologa cálculos em cumprimento de sentença sem analisar de forma fundamentada as impugnações relevantes apresentadas pelas partes, configurando julgamento citra petita e violando o dever de fundamentação previsto na Constituição e no Código de Processo Civil._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 11, 489, § 1º, e 523, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0071445-86.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 10.11.2025; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0013997-58.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Evandro Portugal, j. 30.06.2025; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0082024-30.2024.8.16.0000, Rel. Andrei de Oliveira Rech, j. 16.06.2025.