SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0092783-19.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MATÉRIA RESIDUAL – AÇÃO DE COBRANÇA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA – INSURGÊNCIA DO AUTOR – FRAGILIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA A CONTENTO –EXTRATO BANCÁRIO QUE REVELA CRÉDITO INCOMPATÍVEL COM A AJUDA DE CUSTO DECLARADA POR PESSOA APONTADA COMO FUTURO SÓCIO EM EMPRESA DO RAMO DE PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA –RENITÊNCIA, ADEMAIS, NA APRESENTAÇÃO INTEGRAL dOS DOCUMENTOS REQUISITADOS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE LEGITIMA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO DECISUM CASO DEMONSTRADA, INEQUIVOCAMENTE, A HIPOSSUFICIÊNCIA NA SITUAÇÃO VIVENCIADA – recurso NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade processual em ação de cobrança, em razão da ausência de comprovação de hipossuficiência financeira por parte do autor, que não apresentou a documentação solicitada e aparentemente, omitiu patrimônio. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se o agravante tem direito à gratuidade processual. III. Razões de decidir 3. O Agravante não apresentou elementos mínimos que comprovassem a hipossuficiência financeira para a concessão da gratuidade processual. IV. Dispositivo tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: O quebrantamento da presunção que milita em favor daquele que se declara, em juízo, incapaz de fazer frente às despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e familiar, exige sejam perquiridas, in concreto, suas reais condições econômico-financeiras.