SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092878-49.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo lino bueno fagundes junior
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COMO "ÁREA NÃO ATINGIDA". ENVIO AO ENDEREÇO CONTRATUAL. SUFICIÊNCIA PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. TEMA REPETITIVO Nº 1.132 DO STJ. PRECEDENTES DO TJPR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.1 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de revogação da liminar de busca e apreensão, mantendo a validade da notificação extrajudicial embora devolvida com a anotação "área não atingida". 1.2 Em suas razões recursais, o Agravante alegou que a notificação extrajudicial não foi válida por ter sido devolvida com a informação "área não atingida", violando o Decreto-Lei 911/69 e a Súmula 72 do STJ, que exigiriam comprovação da mora, e que a aplicação do Tema 1132 do STJ foi equivocada, sustentando risco de dano irreversível com a venda extrajudicial do veículo. 1.3 A parte Agravada apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 No caso concreto, há uma questão em discussão: verificar a suficiência ou não do envio de notificação extrajudicial ao endereço contratual, ainda que devolvida como "área não atingida", para caracterizar a constituição em mora do devedor em ação de busca e apreensão.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 O entendimento consolidado pelo Tema Repetitivo nº 1.132 do STJ estabelece que, para a comprovação da mora, é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova do recebimento, seja pelo destinatário ou por terceiro. 3.2 A notificação em questão foi enviada ao endereço pactuado contratualmente pelo devedor, cumprindo a formalidade exigida pela lei, sendo irrelevante para a constituição da mora o fato de ter sido devolvida com a anotação de "área não atingida". 3.3 A jurisprudência do TJPR é pacífica no sentido de que a devolução da notificação com a indicação "área não atingida" ou “não procurado” não invalida a constituição da mora quando o envio foi realizado ao endereço constante do contrato, em estrita observância ao Tema 1.132 do STJ.IV. DISPOSITIVO 4.1 Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: Art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/1969; Art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969; Art. 394 do Código Civil; Art. 396 do Código Civil; Súmula nº 72 do STJ.Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo nº 1.132 do STJ; TJPR - 7ª Câmara Cível - 0020039-26.2025.8.16.0000. TJPR - 19ª Câmara Cível - 0001305-54.2024.8.16.0164 - Teixeira Soares - Rel.: ANDREI DE OLIVEIRA RECH - J. 07.04.2025. TJPR - 7ª Câmara Cível - 0020039-26.2025.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 23.05.2025.